PRESS RELEASE - WGR LPLOL 2022 - Referente ao Artigo 18º

Institucional

Jun 30, 2022

A secção de League Of Legends da FTW solicitou à Direção a emissão do presente Press Release referente às sanções que se encontram a ser aplicadas com base no artigo 18º do Regulamento da LPLOL.

 

Declarações da secção de League Of Legends:

"Passando a citar o Artigo 18º, presente no Index de Penalizações da WGR LPLOL 2022:


"Artigo 18º (Interferência com a Transmissão)
1) Considera-se interferência com a transmissão o ato de interferir, de qualquer forma prejudicial, com a transmissão da LPLOL.


2) Insere-se neste ponto o impedimento de fácil reconhecimento da imagem da webcam do jogador, se aplicável, seja por:
a) pouca luminosidade.
b) obstrução do rosto por elementos alheios.
c) introdução de objetos inapropriados.


3) Por interferência com a transmissão aplicam-se as penalizações:
a) Multa de 25€ a multa de 250€”


Ao longo das jornadas 1 e 6 da Worten Game Ring LPLOL 2022. foram sendo aplicadas inúmeras sanções a atletas de diversos clubes, porque estes foram contra o Artigo 18º. Mesmo que algumas até possam ter sido merecidas (pois não temos acesso a todos os dados), mas, a partir do momento em que um atleta é multado por uma primeira ofensa, ofensa a qual o próprio não pode controlar, acho que as coisas passam um pouco os limites (entenda-se por ofensa o não cumprimento do artigo 18º).

Discordamos que atletas sejam multados por falhas de câmaras, devido a falhas de internet, visto que, os mesmos nada podem fazer, sendo algo fora do seu controle. Lag acontece, internet falhar acontece, o que parece não acontecer é haver tolerância em relação a essas situações.

Por outro lado, os atletas têm de usar um software exterior ao Discord para o vídeo estar na stream, e se o fecharem, a câmara desliga e levam automaticamente uma sanção. Software esse que, visto que utiliza recursos do computador pode em determinados casos prejudicar a jogabilidade para o atleta.

No dia 22 de Junho, foi solicitada uma pausa para se resolver o problema de modo a não interferir com a transmissão, a qual foi negada com a justificação de que não faz sentido pausar um jogo para resolver um problema que não se relaciona com o mesmo. Se não faz sentido tentar resolver o problema, porque é que faz sentido sancioná-lo?

Queremos somente apelar a que haja uma revisão nesta regra, devia haver um primeiro warning por atleta, no caso de não a cumprirem, excluindo casos onde o problema é obviamente o internet service provider, e após a primeira infração, aplicação de multa.

Temos ainda como exemplo a liga ao lado, que os atletas usam webcams durante os jogos e os mesmos não recebem sanções em caso de falhas, pois é a própria liga que as instala nas gaming houses, ao passo, que na LPLOL colocam como obrigação sem darem as respectivas condições para o efeito.

Compreende-se na totalidade a exigência de um maior profissionalismo, mas não se compreende que o queiram fazer de forma tão abrupta e sem condições fornecidas por parte da Liga.

Manager: Elvira “Elv” Ribeiro"

 

A Direção da FTW antes da emissão do presente Press Release abordou a LPLOL sobre esta situação, não nos tendo sido demonstrada uma abertura ao problema para qualquer entendimento, mas, e tão só que é assim. Informámos, por essa mesma via, que apenas liquidaremos qualquer sanção, após a recepção de pagamentos pendentes devidos pela Inygon.

Não ficámos também esclarecidos de quais os critérios que se aplicam a sanções de 25€ a 250€, sendo a assimetria bastante significativa.

Recorde-se que o atleta "N0ma" foi sancionado por 50€, e no momento imediato à quebra de envio da transmissão de imagem, propõs-se a corrigir o problema, tendo o "admin" indicado que deveria este seguir a partida. Resta saber o que é sancionado por 25€ e o que é sancionado por 250€, pois um clube, os seus atletas e o cumprimento de regras não pode ser alvo de mera arbitrariedade. Temos em crer que é importante para os clubes e atletas, em não serem alvo dessas situações.

Informamos que este tipo de sanções só estão a ser aplicadas neste 2º Split, uma alteração imposta pela LPLOL. Não conseguimos compreender quando em edições anteriores, quando os clubes propunham alterações de Regulamento a resposta era "só pode ser aplicado no próximo ano" e noutros casos no split seguinte, ao passo que estas e outras alterações ao Regulamento são promovidas pela LPLOL de forma unilateral sem aceitação dos clubes durante a época/ano/season. Esperamos não ser sancionados por exercermos a nossa liberdade de expressão. Enquanto clube tentamos cumprir de forma rigorosa com todas as regras e regulamentos, porém, além de não sermos perfeitos, há coisas como menciona a nossa manager que não se encontram sob o nosso controlo. Atendendo a intransigências que temos vindo a sentir e em local devido, devidamente reportadas, dando como sempre contínuas oportunidades à entidade gestora da competição, iremos continuar a avaliar a nossa participação no futuro na competição. 


Autores:  KFTime
Categorias: Institucional

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